Questões de Concurso
Sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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Se o estado do Espírito Santo for citado a responder ação proposta em Vitória e cuja matéria apresente alto grau de complexidade, poderá ser requerida ao juiz a dilação do prazo de apresentação da resposta.
O recurso de Carlos Felipe foi inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo de instrumento, o qual teve seu seguimento negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão transitada em julgado em 16/05/2007, conforme certidão de trânsito lavrada em 22/06/2007.
O recurso especial da Petrobras, por sua vez, foi admitido na origem, mas improvido pelo Superior Tribunal de Justiça, mantendo a condenação relativa aos danos emergentes, por decisão transitada em julgado em 03/06/ 2008, conforme certidão de trânsito em julgado lavrada em 10/07/2008, ensejando a baixa dos autos e seu arquivamento em 30/11/2009.
Nesse caso, o prazo de dois anos para Carlos Felipe ajuizar ação rescisória pretendendo desconstituir o acórdão que lhe negou o direito aos lucros cessantes, de acordo com a posição assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, será contado a partir de
O prazo prescricional das ações propostas contra a Fazenda Pública é:
I. No processo civil, feita intimação de decisão interlocutória em feriado, o prazo recursal começará a fluir no primeiro dia útil subsequente.
II. Nas comarcas em que não há publicação em jornal oficial, o prazo para interposição de apelação conta-se da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de intimação da sentença.
III. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, os réus com diferentes procuradores dispõem de prazo em dobro para recorrer.
IV. Nas comarcas contíguas, as intimações podem ser feitas sem a necessidade de expedição de carta precatória.
verifica-se que
seguinte.
I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.
II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.
IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
É correto apenas o que se afirma em
