Questões de Concurso
Sobre lei penal no tempo em direito penal
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Segundo o Código Penal (Lei 2.848/40) no que se refere à aplicação da lei penal é correto afirmar:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está ou não a seu serviço.
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
IV. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A sequência correta é:
I- A lei excepcional ou temporária, porque decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
II- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
III- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional e no estrangeiro.
IV- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Está incorreto o que se afirma em:
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.