Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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Dito isso, assinale a alternativa correta sobre o crime de “Violência Institucional”.
Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei no 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta.
I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.
II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.
III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.
II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.
III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.
IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.
V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2o, I, parte final).
Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
A comercialização de réplicas e simulacros de arma de fogo que com estas possam se confundir somente pode ocorrer quando destinada à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo órgão competente.
A comercialização de armas de fogo, bem como de acessórios e munições, somente será efetivada se houver a autorização do SINARM.
É vedado o porte de arma de fogo por guardas municipais.
Dar início à persecução administrativa sem justa causa fundamentada é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, sendo seu julgamento de competência de juizado especial, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Considere que um servidor público tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por ter cometido crime de abuso de autoridade. Nesse caso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
A pena cominada à conduta de se injuriar alguém, ofendendo-lhe o decoro, em razão de sua cor, será aumentada de metade caso o crime seja praticado mediante concurso de duas pessoas.
I- A lei exige que a infração penal antecedente seja exclusivamente um crime contra o sistema financeiro para caracterizar a lavagem de dinheiro;
II- A ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores deve ocorrer necessariamente no território nacional para configurar o crime;
III- O processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não dependem do processo e do julgamento das infrações penais antecedentes;
IV- A Lei n. 9.613/1998 e suas alterações prevêem que apenas instituições financeiras devem adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
A respeito do processo administrativo tributário, do processo judicial tributário e dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/1990, julgue o item subsecutivo.
Constitui crime funcional contra a ordem tributária punível com detenção deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.