Os artigos 35 da Lei no 11.343/2006 (“Associarem-se duas ou ...
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Q3260312
Direito Penal
Os artigos 35 da Lei no 11.343/2006 (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1°, e 34
desta lei”) e 2o, combinado com o § 1o do artigo 1o, ambos da Lei no 12.850/2013 (“Promover,
constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”)
definem tipos penais que contêm similaridades em seus elementos constitutivos, tais como a
plurissubjetividade e a finalidade específica da prática de determinadas infrações penais.
Levando-se em consideração tais similaridades, bem como posicionamentos jurisprudenciais
recentes, analise as seguintes afirmações.
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em