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Q3257640 Direito Penal
Com base na Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), julgue o item subsequente.

É vedado o porte de arma de fogo por guardas municipais.
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A questão versa sobre o porte de arma por guardas municipais de acordo com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e as alterações introduzidas pelo STF.
Fundamento legal (art. 6º, caput, incisos III e IV)
É proibido o porte de arma de fogo no território nacional, salvo para:

·      Guardas municipais das capitais e municípios com mais de 500.000 habitantes (art. 6º, III);

·      Guardas municipais de municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes, quando em serviço (art. 6º, IV). 


       Portanto, a regra não é uma proibição absoluta — depende da sede e atividade em serviço - entendimento do STF (ADI 5538/DF e ADC 38)

O Supremo julgou inconstitucionais as restrições geográficas do inciso III do art. 6º, por violarem os princípios da razoabilidade e da isonomia. Logo, qualquer guarda municipal, seja de capital ou não, possui direito ao porte em serviço e, se cumpridos os requisitos, também fora dele.

 
Gabarito da professora: Errado.

Referências:
STF. ADI 5538/DF e ADC 38 (declaráveis inconstitucionais as restrições de porte para guardas municipais com base no número de habitantes).



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Comentários

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A Lei nº 13.022/2014 prevê que as guardas municipais podem colaborar de forma mais intensa com a segurança pública nas cidades, atuando em parceria com as Polícias Civil, Militar e Federal. Em acréscimo, vale destacar que:

De acordo com o STF (Info 1105 - ADPF 995), as guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública, destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações (incolumidade do patrimônio municipal).

O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias (STJ, Info 731).

É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.

Isso quer dizer que independente do número de habitantes no município, é permitido o porte de arma de fogo pelas guardas municipais quando estiverem atuando no exercício de suas funções.

* Quanto ao porte fora de serviço, existem normas infraconstitucionais e decisões isoladas das Cortes Superiores, mas a questão ainda não foi pacificada em sede de precedentes vinculantes.

Novidade de Fevereiro de 2025:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.

A corte concluiu no dia 20/02/25 o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral ().

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo.

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. 

GAB: ERRADO

O QUE PREVÊ O ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

O porte de arma de fogo por guardas municipais é permitido em determinadas condições, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

O artigo 6º, incisos III e IV, estabelece que:

Guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes podem portar arma de fogo durante o serviço.

Guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes podem portar arma de fogo tanto em serviço quanto fora dele.

Ou seja, há restrições dependendo do tamanho da população do município, mas não uma proibição absoluta.

CONTUDOOOOOOOOOOOOOOO

O STF declarou inconstitucional a restrição do porte de arma para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes, reconhecendo que essa limitação feria o princípio da isonomia e da segurança pública.

Essa decisão foi tomada no julgamento do RE 1.290.712 (Tema 1.123 da Repercussão Geral), onde o STF entendeu que todas as guardas municipais, independentemente do tamanho da cidade, podem ter porte de arma, desde que respeitadas as exigências legais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os guardas municipais do Brasil têm direito a portar armas de fogo, independentemente do tamanho do município. 

Sobre o uso da arma dos agentes:

fora de serviço /Todo o território nacional:

  • v Forças Armadas;
  • v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
  • v ABIN e Segurança do Presidente;
  • v Polícia Legislativa;

 

Ø Fora do serviço / Território limitado:

  • v Guardas municipais (STF);
  • v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
  •  

Ø Somente em serviços:

  • v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
  • v Auditor fiscal e Analista da Receita;
  • v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;

ERRADO

STF: todos os guardas municipais independente da população têm direito ao porte de arma em serviço ou fora.

Estatuto desarmamento: acima de 500.000 habitantes te direito ao porte fora de serviço

Estatuto desarmamento::> de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SINARM: 

Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF

Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

SIGMA: 

Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, § 1)

Autorização para o Porte

PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)

Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm

Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm

Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça

Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército

O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa

  • SINARM = Autoriza ( autorização sempre SINARM)
  • POLÍCIA FEDERAL = ExPede

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