Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, dispõe que as assertivas I, II e III acima relacionadas, tratam-se de:
I - São órgãos da execução penal, entre outros, o Juízo da Execução, os Departamentos Penitenciários. o Conselho da Cidade e o Patronato.
lI - Segundo jurisprudência do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente comi nada ao delito praticado.
III - Conforme jurisprudência do STJ, falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena e comutação de pena. porém não interrompe para o indulto.
IV - De acordo com entendimento sumular do STF, a falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
V - Ainda conforme entendimento sumular cio STF, admite-se a progressão ele regime ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada. antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está CORRETO o que se afirma em:
( ) A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação. haja vista que este úl1imo só foi possível cm razão do primeiro. ( ) O indivíduo que oferece droga a seu parceiro de relacionamento. para juntos a consumirem. não comete crime se a prática for eventual e/ou sem o objetivo de lucro. ( ) O fato de o réu se encontrar cm prisão especial não pode ser considerado impedimento à progressão de regime de execução da pena. lixada cm sentença não transitada cm julgado. ( ) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminicídio. como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. ( ) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao pano.
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu
João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:
( ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade apenas nas hipóteses em que o agente as pratica por mero capricho ou satisfação pessoal.
( ) Configura crime a conduta do agente público que, por mero capricho ou satisfação pessoal, inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
( ) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
( ) Incorre na prática de crime o agente público que, com a finalidade específica de beneficiar a terceiro, constrange, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, mas desde que seja servidor.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: