Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra a liberdade pessoal em direito penal
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I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Federal a competência para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, tendo em vista que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
II - O crime de difamação pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva da vítima
. III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a testemunha que não prestou compromisso em processo de natureza cível, por ser prima da parte, embora tenha sido advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal, não pode estar sujeita às penalidades do crime de falso testemunho, isso porque, em termos legais, a formalidade do compromisso integra o tipo do crime de falso testemunho.
Sobre a tipifcação das condutas relacionadas à pessoa, é correto afrmar:
Sobre trabalho escravo, tendo como referência o texto acima e situações semelhantes, analise estas proposições:
I. Os que são contra a tese de que se repute a ocorrência de crime nessas situações, como o ministro Gilmar Mendes, consideram que o quadro pode caracterizar irregularidade trabalhista, mas não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. "A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência".
II. Na mesma linha de argumentação da corrente mencionada na proposição anterior, ressalta-se que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal (crime de redução a condição análoga à de escravo) não é a relação de trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Argumenta-se que, dependendo da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada exaustiva", como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano, ou na construção civil, quando a entrega do empreendimento está próxima.
Ill. Os que sustentam a existência do crime - tanto entre os ministros do STF como na literatura penal -, em situações como a retratada na matéria jornalística, consideram caracterizado o delito (de redução à condição análoga à de escravo) quando o agente submete os trabalhadores a condições degradantes, como a falta de instalações sanitárias e a ausência de luz para as refeições, em "ambiente inóspito", e ao cumprimento de jornada de trabalho exaustiva.
lV. Para a caracterização do crime, segundo o Código Penal, não basta submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. É preciso ainda que o agente mantenha vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, agindo por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Assinale a alternativa correta:
I - Por ausência dos requisitos necessários à tipificação, não constitui crime, mas possível ofensa moral, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave.
II - A pena cominada para o crime por privar alguém de sua liberdade, mediante cárcere privado, pode ser fixada entre dois e cinco anos, se o ato é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital ou se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
III - A pena de reclusão pode ser aumentada entre três e nove anos, se o crime resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave dano moral ou à sua imagem, observada a condição social da mesma.
IV - Constitui crime o fato de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
V - A pena pela restrição de liberdade, em razão de trabalho escravo, é aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.