Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra a honra em direito penal
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Analise as assertivas abaixo:
I – Praticar ato contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse pessoal, configura o crime de preclusão, previsto no art. 319 do Código Penal.
II – Quando alguém acusa falsamente um servidor público de utilizar um automóvel pertencente à Prefeitura para satisfazer interesse particular, está cometendo o crime de difamação.
III – O crime de concussão consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Sobre os itens acima:
I. Injúria. II. Calúnia. III. Rixa. IV. Difamação.
A sequência correta é:
Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
Crime contra honra é considerado crime contra a pessoa, e
sua pena será aumentada caso seja cometido contra
funcionário público, em razão de suas funções.
Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue.
Na hipótese de um agente cabalmente retratar-se de injúria
irrogada em rede social contra uma pessoa, será extinta a
punibilidade, em razão da reparação do dano à honra
subjetiva.
Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue.
Para a caracterização do crime de calúnia é indispensável
que o agente tenha ciência da falsidade do fato por ele
imputado a outrem, podendo o crime adquirir feição
permanente se a imputação for divulgada por meio da
Internet em postagem mantida em conhecimento público.
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
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