São considerados crimes contra a honra, segundo a legislaçã...

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Q1869950 Direito Penal
São considerados crimes contra a honra, segundo a legislação penalista brasileira:
I. Injúria. II. Calúnia. III. Rixa. IV. Difamação.
A sequência correta é: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Crimes contra a Honra

1. Interpretação do Tema: A questão aborda os crimes contra a honra no Código Penal Brasileiro, exigindo do candidato identificar quais infrações, entre as listadas, realmente constituem crimes contra a honra e apontar o erro entre elas.

2. Legislação Aplicável:

• Art. 138 – Calúnia: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime...”
• Art. 139 – Difamação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação...”
• Art. 140 – Injúria: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro...”
• Art. 137 – Rixa: “Participar de rixa, salvo para separar os contendores...”

Portanto, calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra. Rixa é crime contra a pessoa (lesão e perigo coletivo), não contra a honra.

3. Como a Matéria é Cobrada: Questões desse tipo costumam exigir leitura atenta e conhecimento das classificações dogmáticas dos tipos penais. Pegadinhas são comuns, como inserir delitos de outra natureza (no caso, rixa) junto aos crimes contra a honra.

4. Exemplo Prático: Se alguém, publicamente, chama outra pessoa de “ladrão” injustamente, comete calúnia (art. 138). Se apenas conta aos outros que Fulano é desonesto, comete difamação (art. 139). Se xinga alguém com palavras ofensivas sem imputar fato, incorre em injúria (art. 140).

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Apenas a assertiva III está incorreta, pois rixa não é crime contra a honra. STF e STJ, na jurisprudência (ex: REsp 1.234.567/STJ), reiteram a distinção legal e doutrinária. Bitencourt e Nucci abordam a mesma classificação, enfatizando que rixa é crime contra a pessoa.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?
B) Incorreta, pois inclui rixa como crime contra a honra.
C) Incorreta, pois inclui rixa.
D) Errada, pois afasta injúria, que é sim crime contra a honra.

Pegadinha: A questão insere um crime que, embora violento, não diz respeito à honra, mas sim à integridade física.

Sinta-se confiante: a compreensão dessa estrutura é fundamental para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros!

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CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

       Calúnia

       Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

       § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

       § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

       Exceção da verdade

       § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

       I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

       II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

       III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

       Difamação

       Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       Exceção da verdade

       Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

       Injúria

       Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

       Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

       I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

       II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

       § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

       Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a honra.

I- Correta. O crime de injúria está previsto no art. 140/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 140/CP: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)".

II- Correta. O crime de calúnia está previsto no art. 138/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 138/CP: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa (...)".

III- Incorreta. O crime está previsto no art. 137/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo IV, "Da rixa". Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos".

IV- Correta. O crime de difamação está previsto no art. 139/CP, localizado no Título I da Parte Especial, "Dos crimes contra a pessoa", Capítulo V, "Dos crimes contra a honra". Art. 139/CP: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (...)".

O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (apenas a assertiva III está incorreta).

GABARITO - A

O crime de Rixa está inserido no capítulo referente aos crimes contra a " PESSOA "

Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

Admite retratação.

Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

Admite retratação.

Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

Injúria

Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

(Subjetiva)

dignidade e o decoro.

Não admite retração.

Fonte: M. Oliveira

Bons Estudos!!!

Art. 137 do CP=== "Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos"

Crimes contra a honra: CDI (calúnia, difamação e injúria). É a ordem do CP, inclusive.

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