Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se s...

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Q1828392 Direito Penal

Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue. 


Na hipótese de um agente cabalmente retratar-se de injúria irrogada em rede social contra uma pessoa, será extinta a punibilidade, em razão da reparação do dano à honra subjetiva.

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Para entender a questão apresentada, é fundamental conhecer os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro, que são a calúnia, a difamação e a injúria.

O foco da questão é a injúria, especificamente a possibilidade de extinção da punibilidade quando o agente se retrata cabalmente. Vamos explorar esse tema:

De acordo com o artigo 143 do Código Penal, a retratação é um instituto previsto apenas para os crimes de calúnia e difamação, permitindo que a punibilidade seja extinta se o agente se retratar antes da sentença condenatória. Contudo, não há previsão de extinção da punibilidade para a injúria mediante retratação.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa acusou falsamente outra de cometer um crime em uma rede social (calúnia) e depois se retratou publicamente antes do julgamento. Nesse caso, a punibilidade seria extinta. Contudo, se a mesma pessoa tivesse apenas ofendido o caráter da vítima (injúria) e depois se retratasse, a punibilidade não seria extinta.

Diante disso, a afirmação do enunciado está errada porque o Código Penal não prevê a extinção da punibilidade para a injúria com base na retratação, ao contrário do que ocorre com a calúnia e a difamação.

A alternativa correta, portanto, é a letra E (errado), pois a injúria não se extingue por retratação, e sim, apenas nas hipóteses de calúnia e difamação, como mencionado.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é crucial lembrar quais crimes contra a honra permitem a extinção da punibilidade por retratação e quais não permitem. Sempre que se deparar com questões sobre crimes contra a honra, verifique a legislação específica para cada tipo de crime.

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Comentários

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ERRADO

Tanto na Calúnia quanto da Difamação há imputação de um FATO.

Na Calúnia o fato precisa ser FALSO e definido COMO CRIME.

Na Difamação o fato pode ser VERDADEIRO OU FALSO / ofensivo a reputação da vítima.

ex: Dizer que todos os dias a colega de faculdade vende o corpo após a aula.

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Veja o que diz o STJ:

Para a caracterização do crime de calúnia, é indispensável que o agente que atribui a alguém fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação.

A posição adotada pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para a configuração do crime de calúnia é indispensável que o agente tenha conhecimento da falsidade da imputação por ele realizada, sem o que não se configura a prática do delito, por ausência de uma de suas elementares. 2. No caso, é irrelevante verificar se a narrativa das informações conteria a imputação da prática de crimes ao agravante, pois as instâncias ordinárias afirmaram que o agravado acreditava verdadeiros os fatos por ele descritos, o que é suficiente, por si só, para afastar a configuração do crime de calúnia, por ausência de uma das suas elementares. E, para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, pela Súmula 7⁄STJ.” (AgRg no AREsp 768.497/RJ, j. 13/10/2015)

NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA

A injúria atinge a honra subjetiva, logo, uma vez que o agente pratica essa conduta, não há mais como voltar atrás e se retratar.

Conforme o artigo 143, a retratação é cabível apenas na calúnia e na difamação, pois, nesses dois delitos, o agente imputa um fato e pode se retratar dele. Outro ponto importante é que o agente que praticou uma calúnia ou difamação só pode se retratar se o crime ocorrer no âmbito de uma ação penal de natureza privada.

Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

Fonte Gran Cursos.

Lembrei do episodio do seriado chaves, quando acusam ele de roubar os ferros de passar roupa.

SEU LADRÃO, LADRÃOZINHO. SEU LADRÃO.

Praticaram contra ele o crime de injuria, que é ofender a imagem subjetiva para a própria pessoa. Porém, não cometeram crime de calúnia, já que pra que esse crime ocorra é necessário que o sujeito ativo saiba da condição de mentira da acusação.

eles ficariam presos por 1 a 6 meses em tese.

Vi esse bizu de um amigo aqui do Qc.

Retratação é só na CAMA!

Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.

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