Questões de Concurso
Sobre concurso de pessoas em direito penal
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I. “A sociedade, por melhor organizada que seja, nunca terá possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência disso, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado, desta maneira, por causas sociais. Não seria possível atribuir essas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo por ocasião da aplicação da pena”.
II. “Um motorista de táxi conduz um passageiro até o seu destino. Durante o trajeto o passageiro fala ao telefone celular com uma terceira pessoa e diz estar indo de táxi até o local determinado para matar a esposa. O taxista ouve a conversa e, mesmo assim, leva o passageiro até o local. Posteriormente, o taxista tomou conhecimento pelos jornais de que o tal passageiro de fato matara a esposa.”
III. “Um oficial de justiça cumpre mandado judicial de apreensão de bem móvel de terceiro inadimplente.”
IV. “Um médico realiza cirurgia terapêutica em paciente com o consentimento desse paciente.”
I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;
II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;
III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;
IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;
V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.
Está correto apenas o que se afirma em:
II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.
III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.
IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.
No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.