A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:

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Q215767 Direito Penal
A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 29, caput: "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A questão trata da admissibilidade da participação no concurso de pessoas, e esse texto legal, ao prever que concorre para o crime quem o faz "de qualquer modo", sustenta a correção da alternativa C, pois a participação pode ocorrer em crime comissivo puro.

Tema central: Concurso de pessoas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o Código Penal, art. 29, § 1º: "§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." Logo, a participação de menor importância não é irrelevante; ela produz consequência jurídica específica na dosimetria, como causa legal de diminuição de pena.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra do Código Penal, art. 29, § 2º: "§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave." Portanto, não se aplica automaticamente a pena do crime mais grave; a regra é a pena do crime menos grave, com possível aumento se o resultado mais grave era previsível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 29, caput, do Código Penal adota conceito amplo de concurso de pessoas ao afirmar que responde quem concorre para o crime "de qualquer modo". Essa fórmula legal abrange a participação por induzimento, instigação ou auxílio material, sem restringi-la aos crimes omissivos. Assim, a natureza comissiva pura do delito não impede, por si só, a figura do partícipe.
D
Errada
Está errada porque afirma o oposto do Código Penal, art. 30: "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." A regra é a incomunicabilidade das condições e circunstâncias pessoais; a exceção é apenas quando elas forem elementares do crime.
E
Errada
Está errada porque, segundo a base, o concurso de pessoas exige vínculo subjetivo compatível com o fato principal. Por isso, não se admite, em regra, participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo. A alternativa erra ao tratar essas combinações como admissíveis de forma geral.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de texto legal: na B, trocou a regra da cooperação dolosamente distinta; na D, inverteu a incomunicabilidade do art. 30; e, na A, usou a palavra "irrelevante" para negar causa legal expressa de diminuição de pena.
Dica para questões semelhantes
  • No concurso de pessoas, confira primeiro os arts. 29 e 30 do Código Penal: muitas questões se resolvem pela literalidade desses dispositivos.
  • Se a alternativa disser que algo é "irrelevante" para a pena, verifique se a lei prevê causa de diminuição, aumento ou regra específica para a situação.
  • Em comunicabilidade, a regra é não comunicar condições e circunstâncias pessoais; a exceção legal são as elementares do crime.
  • Na cooperação dolosamente distinta, quem quis o crime menos grave responde por ele, e não automaticamente pelo mais grave.

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Comentários

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CORRETA: LETRA C

  • a) Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância. - ERRADO - A participação de menor importância tem relevância jurídica no âmbito do direito penal. Nesse sentido, basta-nos observar o que dispõe o art. 29, §1º do CP: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
  • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave. - ERRADO - A regra do art. 29, §2º é em sentido contrário: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • c) É possível a participação em crime comissivo puro. - CORRETO - A título de exemplo, imagine-se um sujeito A, ao telefone, diante de outra pessoa ferida, em grave risco, a quem poderia socorrer sem sofrer risco pessoal, omite-se após instigação de um sujeito B, que o convence do outro lado da linha. Observe-se que ocorreu o crime de omissão de socorro por parte de A, ao passo que B foi mero partícipe.
  • d) As condições e circunstâncias pessoais comunicam- se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime. - ERRADO - Apenas se comunicam as circunstâncias pessoais quando elementares do crime. Nesse sentido, o art.  30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • e) Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. - ERRADO - Trata-se de uma impropriedade lógica. É que, para que se fale em participação, a homogeneidade subjetiva é pressuposto indispensável. Em outras palavras, só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar da ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo.
Crime comissivo é aquele que se dá por ação , exemplo : homicidio.
Crime omissivo proprio= abstenção de um comportamento,
Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão =  cometidos por determinadas pessoas especificadas em lei( ex. quem tem o dever de cuidado), nesse caso o agente responde pelo resultado.

vale mencionar o seguinte acórdao do STJ quanto à inexistência de participação em crime culposo:

HC 40474 / PR
HABEAS CORPUS
2004/0180020-5
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO
DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e
jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime
culposo,
que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação
consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se
admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.
Precedentes desta Corte.
2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,
na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo
causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na
sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,
necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos
autos.


Acrescento que para a doutrina alemã é possível tanto co-autoria, quanto a participaçao em crime culposo.

É só lembrar que Você pode INSTIGAR alguém a não socorrer uma vítima de acidente de carro.
A questão fala em crime comissivo puro, e não omissivo puro!!! Atenção! Crime comissivo é o que exige ação. Claro que há possibilidade de participação. A omissão de socorro, apontada pelos colegas, é crime omissivo puro.

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