Questões de Concurso Sobre direito internacional público
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I. Nos países membros do Espaço Econômico Europeu (EEE), a livre circulação de trabalhadores constitui um direito fundamental que permite aos cidadãos de qualquer um desses países trabalhar em outro país EEE nas mesmas condições que os cidadãos desse mesmo Estado-Membro. Durante um período transitório máximo de 7 anos após a adesão à UE de 10 Estados Membros, em 1º de maio de 2004 e de 2 Estados-Membros em 1º de janeiro de 2007, podem aplicar-se determinadas condições para restringir a livre circulação de trabalhadores de, para e entre esses Estados-Membros. Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de atividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.
II. O Tratado de Nice, que alterou o Tratado da União Europeia, foi assinado em 2001 e visou preparar a União Européia para o alargamento.
III. A Constituição da União Europeia foi ratificada pelos países membros e está em vigor desde a assinatura do Tratado que a estabelece, em 2004.
IV. O Tratado de Amsterdam alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados por letras, passaram a ser numerados.
V. Existem, atualmente, 27 países membros da União Europeia, mas há outros países candidatos à integração.
I. A concordância do extraditando em retornar ao seu país dispensa o controle da legalidade do pedido de extradição.
II. Crimes perpetrados com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou no Cone Sul com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, de terrorismo de Estado, não se incluem no conceito de crimes políticos de molde a evitar a extradição.
III. A extradição não será concedida, pela vedação ao bis in idem, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido extradicional, o súdito reclamado estiver sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou já houver sido condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame dos pedidos de extradição ativa e passiva.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. A posse de bens imóveis no Brasil garante ao estrangeiro o direito de visto ou autorização de permanência.
II. A dispensa de visto ao turista estrangeiro natural de país que também dispense o visto de turista aos brasileiros, é automática e independe de lei ou tratado, decorrendo do direito de reciprocidade.
III. É possível ao estrangeiro domiciliado em cidade de país limítrofe, exercer atividade remunerada no Brasil independentemente de visto de permanência, mediante documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, podendo, inclusive, ser expedida carteira de trabalho e previdência social.
IV. O estrangeiro clandestino pode regularizar sua situação mediante a transformação de seu visto expirado de turista em visto permanente segundo juízo discricionário do Ministério da Justiça.
I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido.
II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.
III. O processo de naturalização somente se conclui com a entrega do respectivo certificado ao estrangeiro, privativa de juiz federal.
IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.
I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da "lex loci execucionis", foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.
II - O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição nas causas trabalhistas, pois essa prerrogativa de Direito Internacional Público tem caráter apenas relativo, segundo entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.
III - Aos empregados de navios e aeronaves deve ser observado o princípio do pavilhão, segundo o qual a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.
IV - O silêncio do Estado-réu, que não atende ao chamamento judicial, é bastante para configurar, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, renúncia à imunidade de jurisdição.
I Tratado de Assunção.
II Tratado de Ouro Preto.
III Tratado de Olivos.
IV Tratado de Las Leñas.
V Tratado de Buenos Aires.
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I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.
V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.