Questões de Direito Internacional Público - Extinção dos Tratados Internacionais: a vontade comum, predeterminação ab-rogatória, decisão ab-rogatória superveniente, vontade unilateral (denúncia), mudanças circunstanciais – juscogens para Concurso
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Ano: 2017
Banca:
UECE-CEV
Órgão:
SEAS-CE
Prova:
UECE-CEV - 2017 - SEAS - CE - Assistente Social / Pedagogo / Psicólogo |
Q835861
Direito Internacional Público
Resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais de direitos humanos
que acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional é competência exclusiva
Ano: 2015
Banca:
NC-UFPR
Órgão:
ITAIPU BINACIONAL
Prova:
NC-UFPR - 2015 - ITAIPU BINACIONAL - Direito |
Q552549
Direito Internacional Público
Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Instituto Rio Branco
Prova:
CESPE - 2015 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2 |
Q542458
Direito Internacional Público
A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que
balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional,
não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática
da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte
Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e
de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.
Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo for comum às partes coobrigadas.
Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo for comum às partes coobrigadas.
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
CESPE - 2015 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q521418
Direito Internacional Público
A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.
Ano: 2011
Banca:
TRT 16R
Órgão:
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova:
TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q505981
Direito Internacional Público
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA, segundo a Convenção 105 da OiT:
I - A mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico e como medida disciplinar no trabalho não representa trabalho forçado.
II - Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.
III - Todo País membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido na própria Convenção, não tiver exercido o direito de denúncia provido nela, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí em diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos.
I - A mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico e como medida disciplinar no trabalho não representa trabalho forçado.
II - Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.
III - Todo País membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido na própria Convenção, não tiver exercido o direito de denúncia provido nela, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí em diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos.