Questões de Concurso
Sobre classificação da despesa pública em direito financeiro
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Destarte, quanto à elaboração orçamentária, é correto afirmar:
Considerando o estatuído na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
I. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
II. Classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
IV. Incluem-se entre as inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital.
Na elaboração do orçamento, o Poder Executivo apresentou seu projeto de lei contendo a seguinte descrição em uma de suas despesas fixadas: "Capacitação de Recursos Humanos com a finalidade de promover de forma integrada a qualificação de pessoal em todos os níveis de serviços de modo que obtenham melhores índices de produtividade".
Considerando a classificação funcional programática e que, para a execução dessa despesa será necessária apenas a aplicação de recursos em custeio, é correto afirmar que
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, o que inclui as despesas com pessoal civil.