Questões de Concurso
Sobre classificação da despesa pública em direito financeiro
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I. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
II. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa e subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
IV. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.
I. Investimentos e Inversões financeiras são despesas de capital.
II. A despesa é classificada como despesa corrente e de custeio.
III. Transferências podem ser correntes ou de capital.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os créditos adicionais especiais são abertos por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
II. A fase de pagamento da despesa antecede a fase de liquidação no caso de despesas sob regime de adiantamento.
III. O superávit financeiro resulta da diferença entre a receita corrente e a despesa corrente, mas se constitui em receita de capital.
IV. Os restos a pagar correspondem a despesas no exercício findo, inscritas no exercício posterior, a serem pagas à conta do orçamento vigente.
V. O limite para o Chefe do Poder Executivo proceder as suplementações orçamentárias é fixado na lei de diretrizes orçamentárias.
Quanto às assertivas acima, é CORRETO afirmar que
Nesse contexto, classificam-se como Despesas de Custeio
Quanto à classificação das Despesas Públicas, considere as seguintes afirmações:
I. Transferências correntes e Inversões financeiras são despesas correntes.
II. Despesas podem ser correntes ou de capital.
III. Investimentos e Inversões Financeiras são despesas de capital.
Está correto o que se afirma APENAS em

O conceito acima descrito refere-se à despesa denominada
o texto abaixo
O Jornal Valor Econômico publicou no dia 05/07/2011,
matéria intitulada SUBSÍDIOS REPRESENTAM 28%
DOS GASTOS DO PAC: SUBSÍDIO DO “MINHA CASA”
SUSTENTA ALTA DO INVESTIMENTO NO PAC, de au-
toria do Jornalista João Villaverde, de Brasília, da qual foi
retirado o seguinte trecho:
“Impulsionadas pelos subsídios do programa Minha Casa,
Minha Vida, as despesas de custeio do Programa de Ace-
leração do Crescimento (PAC) cresceram muito - elas
passaram de R$ 296 milhões no primeiro semestre de
2010 para R$ 3,1 bilhões no mesmo período deste ano.
Com essa multiplicação por dez, o peso do custeio no in-
vestimento do governo federal passou de uma participa-
ção de 3,2% no PAC para 28%, na mesma comparação.
Ao todo, o governo executou R$ 11,3 bilhões em despesas
do PAC neste ano, um crescimento de 25% sobre os R$
9 bilhões de igual período de 2010 - uma conta que soma
custeio, investimento e inversões financeiras, e considera
também os restos a pagar. Nesse dispêndio, os investi-
mentos - enquanto ativos físicos que ficam em poder pú-
blico - foram 9% menores, passando para R$ 7,9 bilhões
no primeiro semestre deste ano. Além disso, a composi-
ção dos gastos também piorou - a participação dos restos
a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso
dessa rubrica em igual período do ano passado.”
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores e encontra limites na Lei de Responsabilidade Fiscal.
III. A despesa total com pessoal dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida.
I. Os créditos adicionais suplementares dependem de autorização legislativa, enquanto os créditos adicionais especiais e extraordinários não.
II. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes.
III. A execução orçamentária é composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento.
I – O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
II – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.
III – Em casos especiais, previstos em legislação específca, será dispensada a emissão da nota de empenho.
IV – A liquidação da despesa consiste na verifcação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Estão certos apenas os itens.