Na classificação legal da despesa orçamentária, considerando o enfoque administrativo-legal, a classificação orçamentária é subordinada aos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios, cada um com autonomia financeira própria, nos termos da Constituição. Também corresponde à estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. A referida contextualização refere-se à classificação .
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