Questões de Concurso
Sobre alienação fiduciária em direito empresarial (comercial)
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Sendo certo que as máquinas descritas no contrato são bens móveis infungíveis, constitui-se tal propriedade:
I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil. III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo. IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n. 11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.
É correto o que se afirma em:
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
A propósito dos contratos empresariais:
I. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
II. Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do “valor residual garantido” quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como “valor residual garantido” na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
III. A cobrança antecipada do “valor residual garantido” descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
IV. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa.