Questões de Concurso
Sobre alienação fiduciária em direito empresarial (comercial)
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I – a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
II – considera-se arrendamento mercantil, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta, existindo a opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário.
III – no contrato de agência, salvo ajuste diverso por escrito, o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.
IV – no contrato de agência, salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do proponente.
V – no contrato de representação, prevendo o contrato a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Alternativas:
I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.
I. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor deverá vender a coisa a terceiros, necessariamente, através de leilão ou hasta pública, com prévia avaliação do bem, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
III. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Assinale:
I. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor direto.
II. Não se admite a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis.
III. No contrato de alienação fiduciária, não se admite cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Assinale: