Questões de Concurso
Sobre coligações partidárias. infidelidade partidária. em direito eleitoral
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I. Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, as coligações nos estados estão vinculadas às coligações formadas no âmbito nacional caracterizando a verticalização;
II. Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
III. Pela Resolução TSE nº 22.610, a incorporação de partido político não é considerada justa causa para a desfiliação;
IV. Nas eleições proporcionais, é assegurado o registro de candidatura aos titulares de mandato eletivo de deputado federal ou estadual ou de vereador desde que concorram para o mesmo cargo, sendo dispensável a escolha de seus nomes na convenção;
V. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional.
I. A cassação de registro ou de diploma por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral) exige prova cabal da conduta e da participação direta do candidato.
II. Se após realizado o primeiro turno falecer candidato a prefeito, o seu candidato a vice passa a concorrer como candidato a prefeito para o segundo turno.
III. As coligações podem ter denominação coincidente com nome ou número de candidato.
IV. Os partidos coligados podem demandar em juízo isoladamente sobre propaganda eleitoral e registro de candidaturas.
I. Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária.
III. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
IV. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul tem competência originária para processar e julgar as ações de perda do mandato por infidelidade partidária ajuizada em face de prefeitos e vereadores dos municípios sul-mato-grossenses.
V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Está(ão) CORRETA(S):
É correto afirmar que a competência para decretar a perda do mandato de vereador, por infidelidade partidária, será do