Questões de Concurso
Sobre coligações partidárias. infidelidade partidária. em direito eleitoral
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I. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
II. Dentro da mesma circunscrição, é facultado aos partidos políticos formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
III. A denominação da coligação poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto para partido político.
Está correto o que consta SOMENTE em
I - possuem personalidade juridica de direito privado;
II - mesmo sendo-lhes assegurada autonomia para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, o ordenamento jurídico lhes impõe, entre outros comandos, que seus estatutos estabeleçam normas de disciplina e fidelidade partidária;
III - devem ter caráter nacional, sendo-lhes vedado o caráter regional, mesmo que suas ações se direcionem a um terço, ou mais, dos Estados.
Das proposições acima
I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.
II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.
III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).
IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.
V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.
geral das eleições) e respectivas alterações.
I. a lei;
II. a deliberação de órgão colegiado regional;
III. o estatuto do partido político;
IV. a deliberação dos detentores de mandato.
Analise os itens acima e assinale
I. Podem os partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.
II. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram ou poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
III. O partido político coligado tem assegurada a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, até o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
IV. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação poderá usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram ou de apenas de um deles que tenha o maior número de filiados.
V. Na formação de coligações, podem inscrever-se nas chapas candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
Assinale
9.504/97 (Lei das Eleições). no 9.504/97 (Lei das Eleições).
I. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
II. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
III. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 1º a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
IV. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.