De acordo com a lei 9.504/97, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre os fiscais e delegados de partidos ou coligações no contexto da Justiça Eleitoral, tema disciplinado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), especialmente em seu art. 65:
"Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora."
"§1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação."
Tema central explicado:
A banca trata do papel, condições e restrições para escolha de fiscais e delegados partidários, função relevante para garantir a transparência do processo eleitoral. Saber diferenciar as prerrogativas dos fiscais e delegados e as limitações impostas pela legislação é fundamental em provas para Magistratura.
Exemplo prático:
Se um partido indica como fiscal um jovem de 17 anos, essa escolha pode ser impugnada, pois viola a proibição legal; de igual forma, um mesário não pode atuar simultaneamente como fiscal.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz com fidelidade o texto legal do art. 65 da Lei 9.504/97, tanto ao impedir a escolha de menores de 18 anos e de mesários nomeados, quanto ao permitir ao fiscal atuar em várias seções num mesmo local de votação.
Análise das alternativas incorretas:
A) O prazo para reclamação contra a nomeação de mesários é de 5 dias (art. 63, §1º, da Lei 9.504/97), e não 6 dias. Além disso, a decisão não é sempre irrecorrível: caiba recurso ao TRE (art. 63, §2º).
C) O direito de resposta na programação normal de rádio e TV deve ser exercido em até 48 horas da veiculação (art. 58, §1º), não em 24h como afirma o item.
D) A legislação veda o envio de mensagens eletrônicas para endereços não cadastrados voluntariamente (art. 57-E, §1º), enquanto a alternativa admite essa possibilidade.
Pegadinhas e dicas:
Atenção a números de prazo e exatamente quem pode exercer determinada função. Questões eleitorais exploram diferenças pequenas mas decisivas!
Conclusão:
A alternativa B está correta, exatamente segundo a Lei 9.504/97, art. 65.
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Comentários
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(b) Correta Art. 65 da Lei 9504/97.
(c) Errada Art. 58,II da Lei 9504/90. O prazo é de 48 horas e, não de 24 horas, em se tratando de programação normal das emissoras de rádio e televisão.
(d) Errada Art. 57-B (...) endereços cadastrados gratuitamente e, não, pago como na afirmativa.
Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de CINCO DIAS, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 HORAS.
B - CORRETA
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
II - QUARENTA E OITO HORAS, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
D - ERRADA
57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
III - por meio de mensagem eletrônica para endereços CADASTRADOS GRATUITAMENTE pelo candidato, partido ou coligação;
Art. 65. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
Direito de resposta em rádio e TV em horário não gratuito, ou seja, na programação normal das emissoras de rádio e TV: 48h para requerer
Direito de resposta em rádio e TV em horário ELEITORAL: 24h para requerer.
Direito de resposta na Internet: 72h para requerer a contar das 19h da data da publicação da ofensa.
Lei 9.504/97
a) Art. 63, "caput".
b) Art. 65, "caput", e par. 1.
c) Art. 58, par. 1, I.
d) Art. 57-B, incisos.
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