Questões de Concurso
Sobre coligações partidárias. infidelidade partidária. em direito eleitoral
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Nas eleições majoritárias, os partidos políticos podem, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações, mas esse tipo de aliança é proibido no caso de eleições proporcionais.
O uso da fórmula d’Hondt para distribuir, nas eleições brasileiras, as cadeiras entre os partidos concorrentes contribui para o aumento do número de partidos com representação na Câmara dos Deputados.
I. Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, as coligações nos estados estão vinculadas às coligações formadas no âmbito nacional caracterizando a verticalização;
II. Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
III. Pela Resolução TSE nº 22.610, a incorporação de partido político não é considerada justa causa para a desfiliação;
IV. Nas eleições proporcionais, é assegurado o registro de candidatura aos titulares de mandato eletivo de deputado federal ou estadual ou de vereador desde que concorram para o mesmo cargo, sendo dispensável a escolha de seus nomes na convenção;
V. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional.