Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil pelo fato do serviço em direito do consumidor
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I. O fornecedor de serviços só responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a sua culpa.
II. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, mesmo se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor.
III. O fornecedor de serviços não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a culpa exclusiva de terceiro.
danos causados aos consumidores.
O advogado que eventualmente perder o prazo de interposição de recurso contra decisão prejudicial ao seu constituinte:
I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
III. O fornecedor de bens e serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas apenas se provada a culpa ou dolo.
IV. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem.
V. Nas alienações fiduciárias em garantia, consideram- se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em se tratando de plano de saúde previsto em regime de livre escolha de médicos e hospitais e de reembolso das despesas médico-hospitalares, a seguradora não é responsável pela deficiência de atuação de médico ou de hospital.