Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil pelo fato do serviço em direito do consumidor
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I. O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
IV. O serviço pode ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
No fato do serviço, a responsabilidade civil dos profissionais liberais somente existe se houver culpa por parte desses profissionais, ou seja, a responsabilidade civil, nesses casos, é subjetiva.
A cláusula considerada ilícita pela presença de um abuso de direito contratual gera nulidade absoluta e, quando presente dano, a responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.
A empresa de turismo poderá ser responsabilizada por atraso de voo incluído em pacote vendido a consumidor.
Se um produto perecível for fornecido sem identificação clara realizada por seu fabricante, o comerciante será isento de eventuais danos causados ao consumidor, mesmo se não conservar adequadamente esses produtos.
O fabricante de um produto não será responsabilizado se comprovar que houve concurso de terceiros para a ocorrência do evento danoso.
Os moradores de casas atingidas pela queda de aeronave pertencente a pessoa jurídica nacional de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo devem lastrear seus pedidos de ressarcimento de danos sofridos somente nos dispositivos do Código Civil, e não no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, não tendo utilizado os serviços da empresa aérea como destinatários finais, eles não se caracterizam como consumidores.
Responderá pelos danos materiais sofridos pelo consumidor em caso de atraso o fornecedor que tenha feito constar de oferta publicitária sua notável pontualidade e eficiência nos serviços de entrega da mercadoria dele adquirida, ainda que o atraso na entrega decorra de culpa de empresa aérea.
Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade
I. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações jurídicas em que haja destinatário final que adquire produto ou serviço com finalidade de produção de outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez adquiridos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo, independentemente do uso e destino que o adquirente lhes vai dar.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando o anunciante deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço e que, por isso mesmo, induz o consumidor em erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem patrocina.
III. Se comprovada a culpa do prestador de serviços por danos causados ao consumidor, quer seja direto, quer seja equiparado, todos os participantes da cadeia de fornecimento são considerados solidariamente responsáveis pela reparação integral dos danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
IV. Estando individualizada a responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no circuito comercial, há exclusão absoluta da responsabilidade do comerciante ou da pessoa que vendeu ou fez a entrega do produto ao consumidor, porque eles não tiveram qualquer interferência em relação aos aspectos intrínsecos de produtos que comercializa.
V. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de direitos coletivos, ou seja, aqueles interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indetermináveis de um grupo, ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica ou circunstâncias de fato decorrentes de origem comum.
Estão ERRADOS os itens:
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.