Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q438569 Direito do Consumidor
Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.

Se um produto perecível for fornecido sem identificação clara realizada por seu fabricante, o comerciante será isento de eventuais danos causados ao consumidor, mesmo se não conservar adequadamente esses produtos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da responsabilidade do comerciante pelo fato do produto, especificamente em relação a produtos perecíveis sem identificação clara do fabricante e à adequada conservação desses produtos. Aplica-se o art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2. Legislação Vigente
Art. 13, CDC: “O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.”

3. Explicação do Tema Central
O CDC prevê situações em que o comerciante responde pelos danos causados ao consumidor, mesmo não sendo o fabricante. Essas hipóteses são: ausência de identificação clara e não conservação adequada de produtos perecíveis. É uma garantia fundamental ao consumidor, que não pode ser impedido de buscar reparação.

4. Exemplo Prático
Imagine um supermercado vendendo iogurtes sem rótulo do fabricante e fora da refrigeração adequada. Se o consumidor sofre intoxicação, o comerciante responde porque o produto está sem identificação clara e não foi bem conservado.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está ERRADA porque, conforme o art. 13 do CDC, o comerciante NÃO está isento quando há falta de identificação clara do fabricante ou má conservação de produto perecível. Nessas hipóteses, a responsabilidade do comerciante é expressa.

6. Jurisprudência
O STJ (REsp 1.599.511/SP) reforça esse entendimento: “O comerciante é responsável pelos danos causados ao consumidor quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis.”

7. Doutrina
Segundo Cláudia Lima Marques, a responsabilidade do comerciante nessas hipóteses é solidária e objetiva, visando garantir segurança e informação ao consumidor.

Pegadinha: Atenção à conjunção “mesmo se não conservar adequadamente” – é justamente aí que a lei exige a responsabilidade do comerciante.
Treine para identificar expressões que contrariem a literalidade do CDC.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO


 Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

 I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

 II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

 III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

1)Fato/dano do Produto: SUBSIDIÁRIO (EXCEÇÃO – NÃO IDENTIFICADO)

- quando nao houver identificação do fabricante, do construtor, do produtor ou do importador

- quando o produto não apresentar identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador

- quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis

A doutrina diverge se essa responsabilidade do comerciante seria subsidiária ou solidária. Para o STJ é subsidiária (se não o fabricante, o comerciante).

 

 2) Vício do produto: SOLIDÁRIO (VI-SOL)

Responderão o fabricante, construtor, produtor, importador e comerciante de forma solidária.

*Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

3) Fato do produto: SOLIDÁRIO (DA/FA-SOL) – regra geral

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

* A Responsabilidade pelo fato do produto é solidária somente entre os fornecedores discriminados no art. 12, caput: fabricante, produtor, construtor e importador. A responsabilidade do comerciante é subsidiária (desde que verificada uma das hipóteses do art.13 do CDC).

Gabarito:"Errado"

Imagina só se tudo fosse assim, nenhum fabricante iria por os dados nas embalagens.

  • CDC, art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:  I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo