Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consu...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o prazo prescricional para ações de reparação de danos em relações de consumo. O tema central é a prescrição nas relações de consumo, especificamente no contexto de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.
Interpretação do Enunciado: A questão afirma que a ação de reparação de danos decorrente da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço tem um prazo prescricional de 3 anos, iniciando a contagem a partir do conhecimento do dano e da autoria. O pedido é para afirmar se isso está correto ou errado.
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 27, estabelece que a prescrição para ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço é de 5 anos, e não 3 anos. Este prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um eletrodoméstico que, após 2 anos de uso, apresentou um defeito grave e causou um dano em sua residência. Ao descobrir que o problema foi causado por um defeito de fabricação, você tem até 5 anos a partir desse conhecimento para entrar com uma ação de reparação de danos.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa está ERRADA porque o enunciado incorretamente estabelece um prazo de 3 anos para a prescrição. Conforme o art. 27 do CDC, o prazo é de 5 anos.
Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção aos detalhes do prazo e ao início da contagem. A questão tentou confundir ao indicar um prazo menor do que o estabelecido na lei.
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Art. 27 (LEI 8.78/90). Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
BONS ESTUDOS
Para decorar:
FATO - PRESCREVE EM 5 ANOS
VÍCIO - DECAI EM:
- 30 dias produtos ou serviços NÃO DURÁVEIS
- 90 dias produtos ou serviços DURÁVEIS
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