Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência em direito do consumidor
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I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.
II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.
III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.
IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.
Está correto APENAS o que se afirma em
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de aquecimento solar fabricado e comercializado pela empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as placas de captação de luz do equipamento não funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40 dias do referido contato, a dita fornecedora não solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que, nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o Defensor Público verifica que, realmente, existe uma cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa, cláusula esta convencionada em separado das demais disposições contratuais e com expressa anuência de Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
PORQUE,
2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.
João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma determinada companhia. A passagem seria utilizada para o trecho Recife/Belo Horizonte, com saída prevista para o dia 04/12/2013, às 14 horas e 30 minutos. A aeronave, contudo, somente decolou por volta de 23 horas, com atraso de mais de 8 horas. O motivo da viagem era a realização da segunda fase de um concurso público no dia 05/12/2013, às 9 horas da manhã, sendo que o receio de perder a prova gerou abalo psíquico e físico ao consumidor, não conseguindo dormir durante três noites seguidas após o fato, tendo permanecido durante todo esse tempo com o ânimo exaltado.
Considerando o que dispõe a teoria da qualidade prevista no âmbito do Direito do Consumidor a respeito desse caso, assinale a alternativa CORRETA.
I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.
Analisando o caso sob o prisma da responsabilidade civil, constante no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a responsabilidade do médico é