Questões de Concurso
Sobre teoria da constituição em direito constitucional
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A interpretação judicial desempenha um papel de fundamental importância, não só na revelação do sentido das regras normativas que compõem o ordenamento positivo, mas, sobretudo, na adequação da própria Constituição Federal às novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam a sociedade contemporânea.
I. Uma das classificações mais conhecidas se baseia na executoriedade das normas constitucionais. Dizem-se operativos os preceitos que são dotados de eficácia imediata ou independente de condições institucionais ou de fato; e programáticos os que definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional.
II. Outra classificação que considera a aplicabilidade é a que diferencia as normas auto- executáveis das não auto-aplicáveis, considerando que as primeiras são completas e suficientes, enquanto que as segundas dispensam a regulamentação infraconstitucional.
III. Quanto à matéria, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de organização e normas definidoras de direitos, refletindo clássica dicotomia Estado/indivíduo.
IV. Uma das classificações mais relevantes é a que considera a estrutura normativo-material dos preceitos, distinguindo os princípios jurídicos das regras de direito, com enormes reflexos na interpretação e aplicação do Direito.
V. A classificação menos controversa das normas constitucionais se assenta na dicotomia normas constitucionais formais e normas constitucionais materiais, em virtude da existência de critério seguro e objetivo que permite identificar o conteúdo essencial ou a matéria própria de toda norma constitucional.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.
II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.
IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.
I. A interpretação conforme a Constituição constitui técnica de hermenêutica de uso possível tanto se existentes várias hipóteses interpretativas, quanto se o sentido da norma for unívoco.
II. A técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.
III. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não é admitida no direito brasileiro por implicar controle de constitucionalidade como legislador positivo.
IV. Não é possível o uso da técnica da interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
O texto se refere à interpretação constitucional pelo princípio da
I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.
II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição.
IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias.
Somente estão corretas as afirmações
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.