A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF...
RESPOSTA: C
PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
R
ANALÍTICA
FORMAL
O
DOGMÁTICA
ESCRITA
RÍGIDA
PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88
A CF é PRO F E RI D A
PROmulgada/Popular/Democrática - origem
Formal - conteúdo
Escrita - forma
RÍgida - mutabilidade
Dogmática - elaboração
Analítica/Prolixa– extensão
GABARITO: LETRA C
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.
Fontes:
http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa! Lembrar dessa frase:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;
P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);
A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);
D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);
R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);
E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);
N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);
F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);
A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);
S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);
R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);
E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);
D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);
E - EXPANSIVA ;
COM GARANTIA
PRINCIPIOLÓGICA ...
GABARITO LETRA C!
LETRA C CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
A alternativa correta é a C - escrita e rígida. Agora vamos entender o porquê dessa escolha ser a correta e explorar um pouco sobre os conceitos envolvidos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como uma Constituição escrita porque foi sistematizada em um documento único e formal, resultante dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Este tipo de constituição é redigido e codificado em um único documento, consolidando a norma maior do ordenamento jurídico.
Quanto à rigidez, trata-se de uma característica das Constituições rígidas, que são aquelas que exigem um processo mais dificultoso para sua alteração do que o processo legislativo ordinário. No caso da Constituição Brasileira, este procedimento está estabelecido no seu artigo 60, que impõe regras específicas para a aprovação de emendas constitucionais, como a necessidade de aprovação por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
Assim, a caracterização de uma Constituição como rígida não se refere à impossibilidade de alteração, mas à exigência de um processo mais árduo que o processo legislativo comum. Isso é fundamental para garantir a estabilidade e supremacia da Constituição dentro do sistema jurídico, assegurando que mudanças não sejam feitas de maneira facilitada ou impulsiva.
Analisando as demais alternativas, podemos ver que a opção B está errada porque a Constituição de 1988 foi promulgada, e não outorgada. Constituições outorgadas são impostas pelo poder soberano sem a participação popular. A opção D está incorreta porque a nossa Constituição é rígida, não flexível. Flexível seria se ela pudesse ser alterada pelo mesmo processo legislativo de leis ordinárias. A opção E também não é correta, pois embora tenha sido promulgada (o que é correto), ela não é semirrígida — ou seja, não possui partes que podem ser alteradas por processos legislativos ordinários e outras, por processos mais dificultosos. No caso brasileiro, todas as mudanças constitucionais seguem o processo específico de emendas à Constituição.
Portanto, com esses conhecimentos, fica evidente que a alternativa correta da questão é a C, pois a Constituição Brasileira de 1988 é tanto escrita quanto rígida.