Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30568 Direito Constitucional
Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e controle judicial de constitucionalidade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento dos autores clássicos que desenvolveram os conceitos de constituição em sentido jurídico, poder constituinte, poder moderador e controle judicial de constitucionalidade, sendo fundamental firmar a ligação correta entre doutrinador e teoria.

Legislação e Jurisprudência: Apesar de o tema ter base doutrinária, o art. 60 da Constituição Federal trata do poder constituinte derivado, e a jurisprudência do STF sedimentou o controle de constitucionalidade judicial, inspirado em Marbury v. Madison (EUA).

Explicação do Tema Central: O assunto envolve Teoria da Constituição e conceitos fundamentais do direito constitucional, essenciais para compreender o fundamento, a criação e o controle das normas constitucionais. É frequente em concursos para a magistratura.

Exemplo Prático: Em uma ação que visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual, o magistrado reflete o papel destacado por John Marshall: o poder do Judiciário de controlar a constitucionalidade das leis.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:

  • Hans Kelsen – Conceito jurídico de constituição: Kelsen diferenciou a Constituição como norma suprema, de conteúdo jurídico-positivo (Teoria Pura do Direito).
  • Emmanuel J. Sieyès – Poder Constituinte: Sieyès ressaltou a soberania popular de criar novas ordens constitucionais (O que é o Terceiro Estado?).
  • Benjamin Constant – Poder Moderador: Defendeu a existência de um poder neutro de equilíbrio ministrado pelo monarca.
  • John Marshall – Controle judicial de constitucionalidade: Consolidou o instituto no histórico caso Marbury v. Madison.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Lassalle trata do conceito sociológico de constituição; D. Pedro I exerceu poder moderador, mas não teorizou sobre; Roncaria os autores.
  • B: Hesse vincula constituição à realidade; Lassale não desenvolveu o poder constituinte; há erro na atribuição dos conceitos.
  • D: Schmitt discute decisão e exceção constitucional, não o conceito jurídico da constituição; os autores não se correspondem com os temas.
  • E: Ferdinand Lassale é citado erroneamente no controle de constitucionalidade, que foi consagrado por Marshall.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção em não confundir autores clássicos que tecem críticas ou abordam vertentes (sociológica, política) com os que fundaram doutrinas ou institutos na perspectiva jurídica e normativa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sentido sociológico: Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, estabeleceu que a verdadeira constituição de um povo deve traduzir a “soma dos fatores reais de poder” dentro de uma sociedade.Sentido político: Valendo-se do sentido político, Carl Schmitt, estabeleceu que constituição é a decisão política fundamental de um povo (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc).Sentido jurídico: Valendo-se do sentido jurídico, Hans Kelsen, cocebeu constituição como norma jurídica pura, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.Conceito Concretista: O conceito concretista, elaborado por Konrad Hesse, estabeleceu, se opondo ao conceito sociológico, que a Constituição não pode servir apenas para descrever as relações políticas
ALTERNATIVA C.- Constituição em sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. HANS KELSEN, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.- A elaboração geral da teoria do Poder Constituinte nasceu, na cultura européia, com SIEYES, pensador e revolucionário francês do século XVIII. A concepção de soberania nacional na época assim como a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos com poderes derivados do primeiro é contribuição do pensador revolucionário.SIEYES afirmava que objetivo ou o fim da Assembléia representativa de uma nação não pode ser outro do que aquele que ocorreria se a própria população pudesse se reunir e deliberar no mesmo lugar. Ele acreditava que não poderia haver tanta insensatez a ponto de alguém, ou um grupo, na Assembléia geral, afirmar que os que ali estão reunidos devem tratar dos assuntos particulares de uma pessoa ou de um determinado grupo.- O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 - 1830). Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas.- Quando se fala em constitucionalismo norte-americano, pensa-se, com toda justiça, em John Marshall. O caso Marbury v.Madison, julgado em 1803, correu e corre mundo. É um marco do constitucionalismo universal, pois fixou as bases da judicial review, ou seja, de o Judiciário poder rever as leis ou os atos da administração pública.
A concepção sociológica de Ferdinand Lassale:Para Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio O que é uma Constituição, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papelSão palavras do autor: "Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado" Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120
LETRA C

SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...

Sociológico= lasSalle
político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
Prezado Luiz, não entendi o seu comentário sobre Carl Schmitt, pois ele era alemão e não estadunidense; foi um dois pais da teoria constitucional, com a publicação da obra teoria da constituição, no início do século XX. Tabulou com Kelsen um dos mais importantes debates do século XX sobre o controle de constitucionalidade, no qual debateram quem deveria ser o guardião da Constituição. Contudo, em razão da sua participação no nazismo, caiu no ostracismo. Somente mais recentemente as suas teorias voltaram a ser estudadas, notamente no que diz respeito ao estado de exceção.

sucesso a todos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo