Questões de Concurso Sobre direito constitucional
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A União, os estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo‑se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Apenas a União poderá instituir um conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Provocada por meio da ação, a jurisdição vai atuar com vistas à definição, à realização e ao acautelamento dos direitos substanciais deduzidos pelos litigantes. Esse agir da jurisdição, contudo, não se dá de forma aleatória. Ele opera por meio do processo, o qual, por sua vez, tem seus contornos definidos pelas normas jurídicas. Levando-se em conta o direito material subjacente, para efeitos didáticos, subdivide-se o processo em: civil, penal, trabalhista e eleitoral. Pois bem, o processo civil será ordenado e disciplinado conforme as regras e os princípios previstos no Código de Processo Civil.
DONIZETTI, Elpídio. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas. Grupo GEN, 2018.
A respeito dos temas relacionados ao Código de Processo Civil (CPC), julgue (C ou E) o item a seguir.
Provocada por meio da ação, a jurisdição vai atuar com vistas à definição, à realização e ao acautelamento dos direitos substanciais deduzidos pelos litigantes. Esse agir da jurisdição, contudo, não se dá de forma aleatória. Ele opera por meio do processo, o qual, por sua vez, tem seus contornos definidos pelas normas jurídicas. Levando-se em conta o direito material subjacente, para efeitos didáticos, subdivide-se o processo em: civil, penal, trabalhista e eleitoral. Pois bem, o processo civil será ordenado e disciplinado conforme as regras e os princípios previstos no Código de Processo Civil.
DONIZETTI, Elpídio. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas. Grupo GEN, 2018.
A respeito dos temas relacionados ao Código de Processo Civil (CPC), julgue (C ou E) o item a seguir.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
[...]
Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios).
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Método | Grupo GEN, 2023, p. 295.
Considerando o texto apresentado, no que se refere ao direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.