Questões de Concurso
Comentadas sobre processo legislativo em direito constitucional
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Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O presidente da República só pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, seja privativa, seja concorrente.
As medidas provisórias perdem a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, prorrogável uma vez, por igual período.
I- a Lei de Organização Judiciária;
II- a Lei Orgânica do Ministério Público;
III- a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado;
IV- a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
Após análise dos itens, marque a alternativa CORRETA:
De acordo com a nova redação da Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a edição de medidas provisórias não poderá versar sobre matérias relativas à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal,
I. Os pressupostos constitucionais de edição das medidas provisórias apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.
II, É inviável a adoção de medidas provisórias no âmbito do processo legislativo dos Estados, tendo em vista a inexistência, na Constituição da República, de autorização expressa neste sentido.
III, As medidas provisórias editadas antes da publicação da Emenda Constitucional n° 32/2001 e que não foram votadas pelo Congresso Nacional até 60 dias após aquela data perderam sua eficácia retroativamente.
Quais estão corretas?
seguem.
observando as determinações previstas na Resolução nº
011/92 (com alterações feitas até a Resolução Legislativa n°
011/09, de 14.04.09) que aprova o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa.