O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modicar normas constitucionais. Portanto, é o poder
de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou
de modicar uma já existente. É a expressão da vontade
suprema do povo, social e juridicamente organizado.
São duas as espécies de poder constituinte:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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