Questões de Concurso
Sobre organização do poder judiciário em direito constitucional
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I. Tribunal Superior do Trabalho.
II. Tribunais Regionais do Trabalho.
III. Juízes do Trabalho.
É órgão da Justiça do Trabalho o constante em
De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.
Certo Juiz Federal, ao receber a petição inicial de uma ação ordinária, entendeu não ter competência para processá-la e julgá-la. Em consequência, determinou o seu encaminhamento a um Juiz Estadual. Este último, ao receber os autos, entendeu que não tinha competência para processar e julgar a ação ordinária e que caberia ao Juiz Federal fazê-lo.
Em situações dessa natureza, estamos perante um
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:
I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.
II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.
IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.
Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outros litígios, aquele envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
II - Aos Juízes Federais, compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e Município.
III - Originariamente, é o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
IV - Aos Tribunais Regionais Federais, compete processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ocorrido no estrangeiro.
V - As ações sobre representatividade sindical entre sindicatos devem ser apreciadas pela Justiça Comum.
Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho.