Sobre os juízes de paz, com base no texto constitucional vig...

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Q574407 Direito Constitucional
Sobre os juízes de paz, com base no texto constitucional vigente, é INCORRETO afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre os juízes de paz conforme a Constituição Federal. O foco aqui é identificar a afirmação INCORRETA.

Tema Jurídico: Organização do Poder Judiciário, especificamente sobre os juízes de paz.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 98, inciso II, aborda o papel dos juízes de paz.

Analisando as alternativas:

A - Têm mandatos de quatro anos.
Essa afirmação está correta. Segundo a Constituição, os juízes de paz têm mandato de quatro anos, conforme previsto no artigo 98, inciso II.

B - Somente podem ocupar a função os maiores de vinte e um anos.
Esta alternativa também está correta. A exigência de idade mínima é comum para ocupação de cargos públicos e está em consonância com o que se espera para o exercício da função de juiz de paz.

C - Deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo.
Esta afirmação é correta. Assim como outros cargos eletivos, os candidatos a juiz de paz devem estar filiados a um partido político.

D - Exercem, por delegação da autoridade judicial competente, atividades de natureza jurisdicional.
Esta é a alternativa INCORRETA. Os juízes de paz não exercem atividades de natureza jurisdicional por delegação, mas sim funções conciliatórias e de outras naturezas definidas por lei. Esta confusão é comum, mas é importante lembrar que a função deles é mais voltada à conciliação e à celebração de casamentos, por exemplo.

E - São eleitos pelo voto direto, universal e secreto.
Esta afirmação está correta, pois os juízes de paz são eleitos dessa forma, conforme determinado pela Constituição.

Estratégia para Interpretação: Fique atento às palavras-chave como "jurisdicional" e "delegação", que são fundamentais para entender a função específica dos juízes de paz. Lembre-se de que sua função é mais administrativa e conciliatória, não jurisdicional.

Exemplo Prático: Imagine um juiz de paz celebrando um casamento civil. Ele atua como autoridade para conduzir essa cerimônia, mas não resolve disputas jurídicas complexas, que são de competência do Poder Judiciário regular.

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Comentários

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Fiquei na dúvida entre C e D, mas confesso que não sabia que o Juiz de paz deve ser filiado a partido político para concorrer. :/

Letra (d)

CF.88


Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:


II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (e), com mandato de quatro anos (a) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


c) vinte e um anos (c) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


"A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CB/1988) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)

Conhecimento total da CF, Art. 98 e Art. 14:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (letra E correta), com mandato de quatro anos (letra A correta) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional (resposta letra D incorreta), além de outras previstas na legislação

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (letra B correta).

Obrigado Tiago por complementar com a filiação partidária.


Agora Já sei ;) obrigada Tiago 

De acordo com a CF/1988 Artigos nºs 14 e 98:

a) Têm mandatos de quatro anos. – art. 98, inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).


b) Somente podem ocupar a função os maiores de vinte e um anos. – art. 14 §3º inciso VI letra C (vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz).


c) Deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo. – art. 14 § 3º inciso V (a filiação partidária) e Informativo nº 412 STF de 09/12/2005 - "Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, ao julgar a ADI nº 2938/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, definindo que “a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”).


d) Exercem, por delegação da autoridade judicial competente, atividades de natureza jurisdicional. – art. 98 inciso II (exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).


e) São eleitos pelo voto direto, universal e secreto. – art. 98 inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto).


Gabarito: letra d.

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