Questões de Concurso
Sobre habeas data em direito constitucional
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I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Está(ão) CORRETA(S):
I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.
III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.
IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.
Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova negativa da via administrativa.
I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.
I. Defesa dos interesses difusos e coletivos.
II. Tutela contra ato da atividade estatal que macule direito líquido e certo.
III. Obtenção de regulamentação de norma constitucional programática, geradora de um direito que não se efetuou em virtude de omissão legislativa e que gera prejuízo ao cidadão.
Os itens I, II e III descrevem, respectivamente, o resultado visado pela interposição de
Havendo negativa, o remédio constitucional cabível é
itens.
1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.
3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.
4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.
5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.
A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.