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Q515902 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo relacionadas aos remédios constitucionais e, em seguida, aponte a alternativa CORRETA:

I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-­corpus" ou "habeas-­data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-­data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo ­conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.
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Interpretação do Tema:
A questão aborda remédios constitucionais – instrumentos jurídicos para a proteção dos direitos fundamentais, com base na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º e seus incisos. Os remédios analisados são Mandado de Segurança, Habeas Data, Ação Popular e Habeas Corpus.

Fundamentação Legal:
- Mandado de Segurança: CF/88, art. 5º, LXIX
- Habeas Data: CF/88, art. 5º, LXXII
- Ação Popular: CF/88, art. 5º, LXXIII
- Habeas Corpus: CF/88, art. 5º, LXVIII

Comentário sobre o Tema Central:
Saber identificar hipóteses de cabimento e limitações dos remédios constitucionais é essencial para a atuação policial militar e para acertar itens desse bloco na prova.

Exemplo Prático:
Se um sargento tem um direito de promoção preterido por ato ilegal do comandante, o remédio possível seria o Mandado de Segurança, pois visa proteger direito líquido e certo, não amparado por outros remédios.

Análise das Assertivas:
I – INCORRETA. O Mandado de Segurança não é cabível para direitos amparados por "habeas corpus" ou "habeas data". CF, art. 5º, LXIX.
II – INCORRETA. O Habeas Data só alcança dados de entidades governamentais ou de caráter público, e não privados. CF, art. 5º, LXXII.
III – CORRETA. A Ação Popular serve para proteger a moralidade administrativa e o meio ambiente. CF, art. 5º, LXXIII.
IV – CORRETA. O Habeas Corpus preventivo garante salvo-conduto se houver ameaça à liberdade de locomoção. CF, art. 5º, LXVIII.

Pegadinha:
Cuidado com a menção a "dados de entidades privadas" na II – muitos erram por ignorar que habeas data não é cabível nessas hipóteses!

Justificativa da Alternativa Correta - Letra D:
Somente III e IV estão corretas, conforme a Constituição e a jurisprudência (RE 134297/STF: ação popular e meio ambiente). Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam esta interpretação.

Conclusão:
Dominar os remédios constitucionais exige treino quanto ao texto constitucional. Analisar cada hipótese e os limites de cabimento é fundamental para não cair em pegadinhas.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Cai como uma patinha nessa..... 

 

HABEAS DATA ------>>> DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU CARÁTER PÚBLICO.

I - INCORRETA. O Texto é a literalidade da CF/88 em seu art.5º, LXIX ----> 

 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

O que também se confirma na Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança)

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

II - INCORRETA - Também expressou a literalidade, incluindo apenas "de entidades privadas", que não consta no texto original ---> 

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

III - CORRETA -  A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

IV - CORRETA - 

 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

BONS ESTUDOS!

Estranho isso, pois eu tive um problema com a faculdade que eu cursava que eu tive que entrar com um Habeas Datas para os caras liberarem minha matrícula .
Hummm mas, vou aceitar que é só empresas públicas ou caráter público.

II – O habeas-­data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.

Dúvidas, pois o SPC é uma empresa de proteção ao crédito. Foi criada e financiada pelas associações comerciais, especificamente, pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL). Sua função é criar uma lista com informações pessoais de pessoas que possuem dívidas atrasadas.

Nosso propósito

Promover confiança nas interações de negócios entre as pessoas para a realização mútua de objetivos.

Missão

Prover soluções que atendam às necessidades de negócio e de crédito, valorizando relacionamentos e experiências, integrando entidades, associados, consumidores e parceiros em plataforma colaborativa, para impulsionar seus resultados

Visão

Até 2021, seremos reconhecidos como a principal plataforma integradora de informações, conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócio às entidades, aos associados e aos parceiros, gerando benefícios compartilhados com a sociedade

Conclusão: É privada e tem caráter público, pois repassa nossos dados para terceiros.

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