Analise as assertivas abaixo relacionadas aos remédios...
I – O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, também amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II – O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
III – A ação popular pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
IV – O habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, hipótese em que o Estado concederá um salvo conduto para evitar que o paciente sofra os efeitos da coação ilegal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema:
A questão aborda remédios constitucionais – instrumentos jurídicos para a proteção dos direitos fundamentais, com base na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º e seus incisos. Os remédios analisados são Mandado de Segurança, Habeas Data, Ação Popular e Habeas Corpus.
Fundamentação Legal:
- Mandado de Segurança: CF/88, art. 5º, LXIX
- Habeas Data: CF/88, art. 5º, LXXII
- Ação Popular: CF/88, art. 5º, LXXIII
- Habeas Corpus: CF/88, art. 5º, LXVIII
Comentário sobre o Tema Central:
Saber identificar hipóteses de cabimento e limitações dos remédios constitucionais é essencial para a atuação policial militar e para acertar itens desse bloco na prova.
Exemplo Prático:
Se um sargento tem um direito de promoção preterido por ato ilegal do comandante, o remédio possível seria o Mandado de Segurança, pois visa proteger direito líquido e certo, não amparado por outros remédios.
Análise das Assertivas:
I – INCORRETA. O Mandado de Segurança não é cabível para direitos amparados por "habeas corpus" ou "habeas data". CF, art. 5º, LXIX.
II – INCORRETA. O Habeas Data só alcança dados de entidades governamentais ou de caráter público, e não privados. CF, art. 5º, LXXII.
III – CORRETA. A Ação Popular serve para proteger a moralidade administrativa e o meio ambiente. CF, art. 5º, LXXIII.
IV – CORRETA. O Habeas Corpus preventivo garante salvo-conduto se houver ameaça à liberdade de locomoção. CF, art. 5º, LXVIII.
Pegadinha:
Cuidado com a menção a "dados de entidades privadas" na II – muitos erram por ignorar que habeas data não é cabível nessas hipóteses!
Justificativa da Alternativa Correta - Letra D:
Somente III e IV estão corretas, conforme a Constituição e a jurisprudência (RE 134297/STF: ação popular e meio ambiente). Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam esta interpretação.
Conclusão:
Dominar os remédios constitucionais exige treino quanto ao texto constitucional. Analisar cada hipótese e os limites de cabimento é fundamental para não cair em pegadinhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Cai como uma patinha nessa.....
HABEAS DATA ------>>> DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU CARÁTER PÚBLICO.
I - INCORRETA. O Texto é a literalidade da CF/88 em seu art.5º, LXIX ---->
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O que também se confirma na Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança)
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
II - INCORRETA - Também expressou a literalidade, incluindo apenas "de entidades privadas", que não consta no texto original --->
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
III - CORRETA - A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
IV - CORRETA -
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
BONS ESTUDOS!
Estranho isso, pois eu tive um problema com a faculdade que eu cursava que eu tive que entrar com um Habeas Datas para os caras liberarem minha matrícula .
Hummm mas, vou aceitar que é só empresas públicas ou caráter público.
II – O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades privadas, governamentais, ou de caráter público.
Dúvidas, pois o SPC é uma empresa de proteção ao crédito. Foi criada e financiada pelas associações comerciais, especificamente, pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL). Sua função é criar uma lista com informações pessoais de pessoas que possuem dívidas atrasadas.
Nosso propósito
Promover confiança nas interações de negócios entre as pessoas para a realização mútua de objetivos.
Missão
Prover soluções que atendam às necessidades de negócio e de crédito, valorizando relacionamentos e experiências, integrando entidades, associados, consumidores e parceiros em plataforma colaborativa, para impulsionar seus resultados
Visão
Até 2021, seremos reconhecidos como a principal plataforma integradora de informações, conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócio às entidades, aos associados e aos parceiros, gerando benefícios compartilhados com a sociedade
Conclusão: É privada e tem caráter público, pois repassa nossos dados para terceiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo