Sobre o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Seg...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396544 Direito Constitucional
Sobre o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança é correto afirmar, exceto:
Alternativas

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Análise e Interpretação

O foco da questão está nos remédios constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança, sendo exigido identificar a afirmativa incorreta (exceto).

Legislação Aplicável

Mandado de Segurança Coletivo: Constituição Federal, art. 5º, LXX
"o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

Mandado de Segurança Individual: Qualquer pessoa pode impetrar.
Habeas Data: Art. 5º, LXXII (retificação de dados pessoais).
Habeas Corpus: Art. 5º, LXVIII (liberdade de locomoção, ilegalidade ou abuso de poder).

Exemplo Prático

Se uma associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano deseja proteger interesses comuns de seus associados contra ato do poder público, ela pode impetrar mandado de segurança coletivo. Um cidadão isolado, porém, não pode fazê-lo coletivamente, apenas individualmente.

Justificativa da Alternativa Correta (A) - ERRADA

Afirmar que “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer cidadão” é incorreto, pois, conforme a CF/88 e a Lei 12.016/09, somente partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano possuem legitimidade para impetração deste remédio.

Jurisprudência STF: RE 573.232 – reforça que cidadão isoladamente não pode impetrar MS coletivo.

Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva corroboram essa limitação.

Análise das Demais Alternativas

B) Correta. O mandado de segurança individual tem como escopo “proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”. (CF/88, art. 5º, LXIX).

C) Correta. O habeas data possibilita “a retificação de dados”, conforme art. 5º, LXXII.

D) Correta. O habeas corpus protege “quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. (CF/88, art. 5º, LXVIII).

Orientação para Prova e Pegadinha

Note o termo “qualquer cidadão”É a pegadinha! Só pode MS coletivo quem a Constituição expressamente permite, cuidado com generalizações nas alternativas.

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Alternativa: A

Art. 5° - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

O que qualquer cidadão pode impetrar é ação popular e não mandado de segurança.

Corrigindo a informação de Carin Santos:

Qualquer pessoa pode impetrar um mandado de segurança. Vejam o que diz Pedro Lenza, em seu livro "Direito constitucional esquematizado":

"O legitimado ativo, sujeito ativo, impetrante é o detentor de “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas
data”. Assim, dentro do rol “detentor de direito líquido e certo” incluem-se: pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não,
domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas
do Legislativo), universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares),
o Ministério Público etc.

Ainda no livro de Pedro Lenza:

“o mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de
poder. Portanto, tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis por mandado de segurança, porque a Constituição
Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se referindo ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão
se reportando ao ato discricionário”.


LETRA A

ARTIGO 5º

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

 

LETRA B

ARTIGO 5º

XIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

LETRA C

ARTIGO 5º

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 

LETRA D

ARTIGO 5º

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo
STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

 

Disponível em: DIZER O DIREITO.

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