Questões de Concurso
Comentadas sobre espécies normativas: medida provisória, lei delegada, decreto legislativo e resolução em direito constitucional
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I. Os Estados-membros podem adotar controle abstrato de normas de direito estadual ou municipal, tanto por ação, quanto por omissão, em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, desde que sejam observados os princípios gerais previstos em legislação federal que normatiza o exercício do controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
II. Embora seja discricionária a competência exercida pelo Senado Federal, isso no que diz respeito à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, se for exercitada, não é possível, em face da violação ao primado da segurança jurídica, que posteriormente o Senado revogue a resolução suspensiva, para retorno da execução da aludida lei.
III. Assim como os demais produtos do processo legislativo, as emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade, tanto formal quanto material, motivo pelo qual é cabível mandado de segurança coletivo no STF, proposto por partido político com representação no Congresso Nacional, a fim de que se discuta a ordem de apreciação dos vetos presidenciais.
IV. Considerando a previsão existente na Constituição de 1988, os decretos legislativos são hierarquicamente superiores às resoluções.
I - Entre as leis de iniciativa privativa do Presidente da República estão aquelas que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, a organização do Ministério Público e da Defensona Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensona Pública dos Estados.
II - Segundo entendimento do STF, é possível a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal.
III - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. No entanto, considerando tratar-se de situação excepcional, o legislador constituinte vedou seu uso, entre outras matérias, aos atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por outro lado, há casos em que é permitida a delegação de matérias relativas aos planos plurianuais e diretrizes orçamentárias, desde que especificado seu conteúdo e os termos de seu exercício, através de resolução do Congresso Nacional.
IV - As medidas provisórias necessariamente perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período. No caso de perda de eficácia, o Congresso Nacional disciplinará, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
V - Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da Constituição federal de 1988), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder judiciário, por força da regra da separação de poderes.
A esse propósito, à luz das disposições constitucionais pertinentes, tem-se que:
I. É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção.
II. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
III. No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários.
IV. Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a nova redação da Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a edição de medidas provisórias não poderá versar sobre matérias relativas à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal,
Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.