Questões de Concurso
Sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.
As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.
I. “Art. 230 [...] § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.
II. “Art. 5º [...] XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos temos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”;
III. “Art. 25 [...] § 3º- Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Segundo a classificação das normas constitucionais pelo critério de eficácia, é CORRETO afirmar que na enumeração supra:
Segundo o inciso XXXII do art. 5° da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Trata-se de norma constitucional