Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta e imediata. II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais restrições. III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida, e são divididas entre as definidoras de princípios institutivos e definidoras de princípios programáticos. IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em
COLUNA I 1. Normas de eficácia plena 2. Normas de eficácia contida 3. Normas de eficácia limitada
COLUNA II ( ) Aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou podem produzir todos os seus efeitos. ( ) Aquelas em que o constituinte regulou suficientemente os interesses sobre determinado assunto, deixando, todavia, margem de atuação restritiva por parte do poder público nos termos estabelecidos em lei. ( ) Aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem sobre os interesses regulados, após uma normatividade posterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
Assinale a sequência CORRETA.
Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.
A norma constitucional que garante ao servidor público o
direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.
No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que
lhes sejam contrárias.
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
É característica da norma programática não regular
diretamente direitos ou garantias, mas, sim, enunciar
preceitos a serem perseguidos pelo Poder Público em
prol de fins socialmente desejáveis.
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
As normas programáticas, embora abertas e dotadas de
alto grau de abstração, ostentam eficácia plena, já
desencadeando plenos efeitos antes e
independentemente de regulamentação.
Toda norma destina-se à produção de algum efeito jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é, a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas de Direito. [...] Modernamente, já não é controvertida a tese de que não apenas as regras, mas também os princípios são dotados de eficácia jurídica.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.
Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, analise as afirmativas a seguir:
I. O inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo pode ser considerado um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
II. Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, dada a independência dos Poderes, a omissão do Poder Legislativo em regulamentar determinado direito não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, ainda que para assegurar tal direito no caso concreto.
III. As normas programáticas não possuem propriamente uma eficácia jurídica, mas servem como um vetor interpretativo do ordenamento jurídico, além de orientar o Poder Público em suas ações.
Assinale
Diz o inciso XIII do artigo 5° da Constituição da República, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Considerando a classificação das normas constitucionais, o dispositivo é norma de: