Questões de Concurso
Comentadas sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf em direito constitucional
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I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.
II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.
IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Assinale:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
II. Não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição.
III. A supremacia da Constituição admite a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando em substituição a qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
IV. É possível a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Assinale:
as assertivas fornecidas.
I - julga argüição de descumprimento de preceito fundamental;
II - concede liminar em ação direta de inconstitucionalidade;
III - julga reclamação proposta para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões;
IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
Considerando as alternativas acima, assinale a opção CORRETA:
A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento que substituiu o mandado de injunção como meio de controle da inconstitucionalidade por omissão.
I – a argüição (ADPF) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
II – dentre outros, são legitimados para propor a argüição (ADPF) o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Presidente do Senado Federal, os Governadores de Estados ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III - a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível.
IV – a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória.
V – é possível o deferimento de pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Agora, assinale a alternativa correta: