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Q56987 Direito Constitucional
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Tema central: A questão trata dos legitimados para propor ações no controle abstrato de constitucionalidade e da apreciação de instrumentos para defesa da Constituição, disciplinados pela Constituição Federal e pelas Leis nº 9.868/99 e 9.882/99.

Legislação aplicável:
Art. 103 da CF: Traz o rol de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Lei nº 9.868/99: Regulamenta o processamento das ADIs e ADCs.
Lei nº 9.882/99: Trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Exemplo prático: O Presidente da República pode propor uma ADC para que o STF declare a constitucionalidade de uma lei federal contestada juridicamente em vários tribunais.

Justificativa da alternativa correta – Letra A:
A alternativa A está correta pois os legitimados para propor a ADC são:
Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Procurador-Geral da República (Art. 103, incisos I, II, III e VI, CF). Logo, a alternativa corresponde literalmente ao texto constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Inclui Prefeito Municipal, Ministério Público e qualquer cidadão, que não são legitimados conforme o art. 103 da CF. Partidos políticos só o são com representação no Congresso e confederação sindical só se de âmbito nacional.
  • C: Errada, pois a ADPF é apreciada pelo STF (art. 102, § 1º, CF e art. 1º da Lei 9.882/99), e não pelo Congresso Nacional.
  • D: A ciência sobre a inconstitucionalidade por omissão vai ao poder competente — não necessariamente ao Presidente — e o prazo é de trinta dias, não sessenta (art. 103, § 2º, CF).
  • E: A oitiva do Procurador-Geral da República é obrigatória nas ações de controle concentrado (art. 103, § 1º, CF e art. 8º da Lei 9.868/99).

Pegadinhas comuns: Atenção para as palavras “qualquer” e “sempre”. Questões de constitucionalidade, em geral, trazem termos amplos para confundir, mas a literalidade do texto constitucional é fundamental.

Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva detalha os legitimados (Curso de Direito Constitucional Positivo). O STF reiteradamente aplica a literalidade do art. 103 (ADI 1.407).

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Resposta: letra A

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

B) Errada. Prefeito não pode; o partido político tem que ter representação no Congresso; MP e cidadãos também não podem propor ADIN.

C) Errada. A ADPF será apreciada pelo STF, conforme dispõe o art. 102, parágrafo primeiro da CF.

D) Errada. Art. 103, parágrafo segundo da CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente (e não ao Presidente da República) para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 

E) Errada. Art. 103, § 1º da CF - O Procurador-Geral da República deverá (é imprescindível) ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


 

       A alternativa CORRETA é a "A" em face dos termos do art. 103 da CF. Senão vejamos:

 

       Art,. 103 Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade:

      a) Presidnete da República;

      b) a Mesa do Senado Federal;

      c) A Mesa da Câmara dos Deputados;

      d) a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     f) o Procurador-Geral da República;

     g) Partido politico  com representação no Congresso Nacional;

     h) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

GABARITO A

Art. 103 da CF e Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868/1999 (Lei da ADIN e da ADECON). Sobre quem pode propor a ADI's e ADC's
Segue abaixo uma tabela para fixar melhor os legitimados:
Legitimação para ADI, ADPF e ADC 3 sujeitos 3 mesas 3 entidades Procurador Geral Senado OAB Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical * * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)

Art. 103 CF/88 - 4/3 MAE - 4 mesas, 4 autoridades e 4 entidades.
4 mesas          4 autoridades          4 entidades

Câmara           PR                         Partido CN*

Senado           PGR                        CF OAB
---------------------------------------------------------------

AL                  GE                           C. Sindical*

CL-DF             GDF                         Entidade de classe de âmbito nacional*


A linha faz a distinção entre os legitimados universais e especiais.
* Precisa constituir advogado

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