Questões de Concurso
Sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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I . O decreto legislativo do Congresso Nacional que susta ato normativo do Poder Executivo, por pretensamente ter exorbitado a delegação legislativa, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II. É admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado.
III. Proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não é admissível desistência.
Assinale:
Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Senado Federal que, ao suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, extrapole os limites da decisão a que faz referência.
I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha res- tringido seu alcance normativo.
II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar- mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em
Os órgãos fracionários dos tribunais submeterão ao plenário ou ao seu órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de determinada norma, ainda que estes já tenham se pronunciado acerca da questão suscitada.
A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso extraordinário.
Está correto o que se afirma em
Pela teoria da inconstitucionalidade por reverberação normativa, a norma dependente daquela declarada inconstitucional em processo anterior também estará eivada do vício da inconstitucionalidade, haja vista a relação de instrumentalidade existente entre elas.
Ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, realizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Segundo parte majoritária da doutrina, o direito brasileiro conta com um controle jurisdicional de convencionalidade das leis, que se distingue do controle de constitucionalidade.
A aferição de inconstitucionalidade de lei distrital em face da CF, em controle concentrado, compete ao STF.
O TJDFT pode realizar controle de constitucionalidade de lei federal.
O PGDF tem competência para propor ação direta de inconstitucionalidade, em face da LODF, contra lei distrital.