Questões de Concurso
Sobre usucapião em direito civil
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I. Clotilde é possuidora de um terreno na cidade de Macapá por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, não possuindo título e nem boa-fé.
II. Vera Lúcia é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano.
III. Tatiana exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cem metros quadrados na cidade de Mazagão que utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindoval, que abandonou o lar, não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, adquirirá o domínio integral dos respectivos imóveis aquelas indicadas APENAS em
( ) Ocorrendo turbação ou esbulho, o possuidor direto ou indireto tem o direito de ser mantido ou reintegrado na posse através dos interditos proibitórios.
( ) A ação de dano infecto é uma medida preventiva que o proprietário ou possuidor de um prédio pode propor contra o vizinho para assegurar segurança sossego e saúde aos moradores que o habitam.
( ) A lei civil consagra a usucapião extraordinária o prazo de 15 anos, sem interrupção e sem oposição para a usucapião extraordinária geral; são de 10 anos quando o possuidor estabelecer moradia habitual, ou nele realizar obras e serviços de caráter produtivo, denominando usucapião extraordinária de forma abreviada.
( ) O possuidor de área urbana com até 250 metros quadrados, que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizar para guarnecer a sua família, poderá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano.
I – Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para cancelar, o consentimento do credor.
II – A forma de constituição do direito real de superfície pode se constituir mediante instrumento particular, já que a lei não obriga expressamente que seja através de escritura pública para sua validade.
III – Se a sentença de declaração de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor do autor da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes.
IV – A falta de registro do compromisso de venda e compra descaracteriza a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das quotas de condomínio.
V – A existência de cláusula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.
e negócios jurídicos.
I - A declaração de utilidade pública, seguida de imissão de posse do expropriante, impede que se desenvolva entre particulares ação de usucapião anterior à efetivação da medida expropriatória.
II - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide.
III - Na hipótese de ocorrer o falecimento do dono do imóvel usucapiendo e havendo entre os seus herdeiros menor impúbere ou incapaz, ficará suspenso o prazo da prescrição aquisitiva enquanto durar a incapacidade absoluta do herdeiro.