Questões de Concurso
Comentadas sobre enfiteuse e superfície em direito civil
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Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.
No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.
O contrato celebrado entre Cícero e César não poderia possuir prazo indeterminado, ainda que ambos assim desejassem.
Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.
No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.
A relação jurídica entre Cícero e César é regulada pelo Código Civil e não pelo Estatuto da Cidade.
Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.
No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.
César é responsável pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante o período de concessão.
Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.
No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue.
César não poderia ter instalado tubulações abaixo do solo, pois o direito de superfície não abrange obras no subsolo.
I. O direito de superfície é transmissível a terceiros, não podendo o concedente, porém, estipular pagamento pela transferência.
II. Uma vez registrada, a servidão apenas se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada, salvo em caso de desapropriação.
III. O titular de direito real de habitação não pode alugar nem emprestar o imóvel, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. ]
Está correto o que se afirma em
Segundo a jurisprudência do STF, o registro paroquial confere direito de propriedade ao possuidor.
subsequentes.
I – Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para cancelar, o consentimento do credor.
II – A forma de constituição do direito real de superfície pode se constituir mediante instrumento particular, já que a lei não obriga expressamente que seja através de escritura pública para sua validade.
III – Se a sentença de declaração de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor do autor da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes.
IV – A falta de registro do compromisso de venda e compra descaracteriza a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das quotas de condomínio.
V – A existência de cláusula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.