Questões de Concurso
Sobre avaliação de impacto ambiental. estudos ambientais. estudo de impacto ambiental-eia. relatório do estudo de impacto ambiental-rima em direito ambiental
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A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.
Assegurar o bem-estar da população humana é uma das funções das áreas de preservação permanente.
A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.
O EIA constitui um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e possui natureza jurídica de instituto constitucional.
A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.
O licenciamento de aterros sanitários estaduais depende de elaboração de estudo de impacto ambiental, que deve ser submetido
ao IBAMA e, supletivamente, aos estados.
A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.
A alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente é considerada impacto ambiental somente se tiver
afetado a biota.
A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.
O EIA tem como objetivo analisar a viabilidade de determinada atividade e apresentar alternativas para minimizar impactos
negativos ao meio ambiente.
A respeito de princípios fundamentais do direito ambiental, julgue o item subsequente.
A realização de obras de engenharia destinadas ao uso
comercial deverá ser precedida de estudo prévio de impacto
ambiental, em razão do princípio da precaução.
De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue o item subsequente.
A elaboração de relatório de impacto ambiental é exigida
apenas para projetos agropecuários com previsão de plantio
acima de 1.500 hectares localizados em uma área importante
do ponto de vista ambiental como, por exemplo, uma área
de proteção ambiental (APA).
A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.
Para obter o adequado licenciamento para o exercício de suas
atividades, portos e terminais de minério, petróleo e produtos
químicos devem elaborar estudo de impacto ambiental (EIA)
e produzir relatório de impacto ambiental (RIMA).
No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.
Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:
I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.
II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.
III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.
V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.
A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de grande importância para a gestão institucional de planos, programas e projetos, em nível federal, estadual e municipal.
Considerando os aspectos voltados à avaliação de impacto ambiental, considere as seguintes afirmativas:
1. O objetivo de se estudar ou avaliar impactos ambientais é, principalmente, verificar as consequências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá receber a execução de projetos ou ações na fase de planejamento.
2. Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
3. Ficam dispensados de processos de Avaliação de Impacto Ambiental e, consequentemente, do Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná: as Estações de Tratamento de Água com vazão inferior a 30 L/s; todas as captações superficiais (rios e minas) e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços, sendo necessário apenas outorga ou dispensa pelo órgão competente; as unidades de tratamento simplificado (apenas cloração + fluoretação) das águas de captações superficiais e subterrâneas; as rede de distribuição, adutoras, reservatórios e elevatórias de sistemas de abastecimento de água; os coletores-tronco e rede coletora de esgoto; poços tubulares rasos.
4. A AIA é um documento técnico que tem por finalidade embasar, subsidiar e justificar a solicitação de licenciamento/autorização ambiental de empreendimentos/atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter informações científicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de um empreendimento/atividade.
Assinale a alternativa correta.
I - localização;
II - construção;
III - ampliação;
IV - modificação
Dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente os itens