Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.
Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.
I. A Administração pode decidir por anular ou não seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade.
II. A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência, respeitados os direitos adquiridos.
III. O direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.
Está correto o que se afirma em:
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.
Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo decadencial do direito da administração de anular este ato em caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.