Questões de Concurso
Comentadas sobre servidão administrativa em direito administrativo
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Sobre a intervenção do Estado na propriedade privada, analise as afirmativas a seguir.
I. Servidão administrativa consiste na autorização do Poder Público para usar o imóvel de propriedade particular, desde que mediante lei previamente editada.
II. A obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos e a proibição de construir além de determinado número de pavimentos são exemplos de limitações administrativas.
III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado a utilizar de maneira permanente bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
IV. Caso a administração dê destinação diferente daquela para a qual o imóvel foi desapropriado, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa, salvo no caso de tredestinação lícita.
Estão corretas as afirmativas
À luz da sistemática legal, a situação narrada caracteriza:
Sobre a intervenção do Estado na propriedade, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.
( ) Bens públicos podem ser objeto de desapropriação.
( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
A colocação, em imóveis privados, de placas com nome de ruas e o uso de bens ou serviços particulares pelo Poder Público em caso de perigo público iminente, correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade:
“O direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”, denomina-se
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)